O Conselho de Departamento tem as seguintes competências ( art. 5º do Reg. do DCM - Aprovado a 8 do mês de janeiro de 2020):
1 — O Conselho do Departamento tem doze elementos para além do
Presidente. Os doze elementos devem representar equilibradamente as
secções científicas do Departamento . Dos doze elementos, cinco são
escolhidos diretamente pelo Presidente de acordo com os Estatutos da
FCT e devem incluir pelo menos um Coordenador de Curso dos cursos
geridos maioritariamente pelo DCM (de 1º, 2º ou 3º ciclo). Os restantes
sete membros são eleitos posteriormente, depois de conhecidos os
nomeados, por escrutínio secreto, em duas fases distintas, de entre
todos os restantes docentes e investigadores doutorados a tempo
integral do Departamento, com vínculo à Faculdade. O processo é o
seguinte:
a) A primeira fase consiste num processo de votações paralelas, uma
para cada secção, que elegerá dois membros, do conjunto dos
docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral
de cada secção. Os eleitores são todos os docentes e investigadores
doutorados em regime de tempo integral de cada secção;
b) A segunda fase consiste na eleição, pelos investigadores
doutorados a tempo integral do Departamento, com vínculo à
Faculdade, de um dos seus membros.
2 — Cabe a cada secção gerir o processo eleitoral da primeira fase,
sendo responsável o Coordenador em funções no momento. Cabe ao
Presidente gerir o processo eleitoral da segunda fase, elaborando o
respetivo regulamento eleitoral.
Constituição do Conselho de Departamento:
Presidente:
Membros Nomeados:
Membros Eleitos:
Docentes:
Investigadores: