Faculdade

Departamento

Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento tem as seguintes competências ( art. 5º do Reg. do DCM - Aprovado a 8 do mês de janeiro de 2020):

  • 1 — O Conselho do Departamento tem doze elementos para além do
    Presidente. Os doze elementos devem representar equilibradamente as
    secções científicas do Departamento . Dos doze elementos, cinco são
    escolhidos diretamente pelo Presidente de acordo com os Estatutos da
    FCT e devem incluir pelo menos um Coordenador de Curso dos cursos
    geridos maioritariamente pelo DCM (de 1º, 2º ou 3º ciclo). Os restantes
    sete membros são eleitos posteriormente, depois de conhecidos os
    nomeados, por escrutínio secreto, em duas fases distintas, de entre
    todos os restantes docentes e investigadores doutorados a tempo
    integral do Departamento, com vínculo à Faculdade. O processo é o
    seguinte:
    a) A primeira fase consiste num processo de votações paralelas, uma
    para cada secção, que elegerá dois membros, do conjunto dos
    docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral
    de cada secção. Os eleitores são todos os docentes e investigadores
    doutorados em regime de tempo integral de cada secção;
    b) A segunda fase consiste na eleição, pelos investigadores
    doutorados a tempo integral do Departamento, com vínculo à
    Faculdade, de um dos seus membros.
    2 — Cabe a cada secção gerir o processo eleitoral da primeira fase,
    sendo responsável o Coordenador em funções no momento. Cabe ao
    Presidente gerir o processo eleitoral da segunda fase, elaborando o
    respetivo regulamento eleitoral.


Constituição do Conselho de Departamento:

Presidente: 

 

Membros Nomeados:

 

Membros Eleitos:

Docentes:

Investigadores: