Faculdade

Departamento

Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento tem as seguintes competências (n.º 3 do art. 4º do Reg. do DCM - em publicação):

  • Elaborar e aprovar o regulamento do departamento, bem como as respectivas propostas de alteração, para homologação do Director.
  • Pronunciar-se sobre todos os meios ao dispor do departamento, nomeadamente humanos e materiais, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos.
  • Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos dos estatutos da FCT/UNL, se mostrem relevantes para o departamento e que lhe sejam apresentadas pelo Presidente.
  • Pronunciar-se sobre propostas de júris de provas e concursos académicos.
  • Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento elaborada pelo presidente.
  • Pronunciar-se sobre a adequação da política científica e pedagógica do departamento à estratégia da faculdade.
  • Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação de responsáveis de coordenação de disciplinas apresentadas pelo departamento, ouvidas as Comissões Científicas de Coordenação dos Cursos em que o departamento é preponderante na execução do respectivo serviço docente ou possui as valências científicas para a sua leccionação.
  • Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente que lhe seja submetida pelo Presidente, a ser aprovada pelos respectivos coordenadores de curso, ouvidas as respectivas Secções Científicas.
  • Pronunciar-se sobre propostas de nomeação e de contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços, que lhe sejam apresentadas pelo Presidente.
  • Pronunciar-se sobre a constituição das Secções Científicas do departamento.
  • Pronunciar-se sobre os planos de valorização do pessoal docente e investigador e submeter ao Conselho Científico as correspondentes propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente.
  • Pronunciar-se sobre as propostas de estabelecimento de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, que lhe seja apresentada pelo Presidente.
  • Pronunciar-se sobre as reclamações que lhe sejam apresentados pelos membros do departamento.
  • Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos dos Estatutos da FCT e do presente regulamento, se mostrem relevantes para o Departamento.
  • Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
    • Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
    • Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.


Constituição do Conselho de Departamento:

Presidente: 

 

Membros Nomeados:

 

Membros Eleitos:

Docentes:

Investigador: